O Supremo Tribunal Federal e a Lava Jato

Para comentarista político, é complexo fixar padrão de posicionamento, que não conflite com considerações institucionais, manifestamente reiteradas pela Presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a Operação

Diferente de países como a Alemanha, Itália e França, onde as Cortes Constitucionais são compostas por ex-presidentes da República e das mais altas autoridades dos três Poderes, no Brasil os membros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos, pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme determina o artigo 101 da Constituição Federal.

Percebe-se pela leitura preliminar do texto constitucional, o teor de subjetividade que reveste a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Federal, na indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Vale dizer que, por exemplo, alguns dos indicados foram filiados a, ou defenderam partidos políticos, bem como, não carecem de formação em carreiras jurídicas, incluindo, a advocacia, a magistratura e as do Ministério Público.

Emerge, espontaneamente, a reflexão sobre o grau de influência política à qual pode estar sujeito o voto de um novel ministro, indicado, responsável por uma decisão irrecorrível. Exato, pois, sobre decisões exaradas pelo STF, ad argumentandum tantum, não cabe recurso, pois trata-se da instância última do Poder Judiciário.

Na crise, sem precedentes, que o Estado brasileiro atravessa, em muitos casos, o STF tem sido excessivamente demandado, gerando manifestações representadas por expressões como: ativismo judicial, protagonismo do judiciário e, até: ditadura do Judiciário.

Algumas decisões do STF têm gerado polêmicos e reiterados debates envolvendo temas que variam, do questionamento na forma de indicação, das manifestações públicas dos Ministros sobre casos que os próprios poderão vir a julgar, do desencontro de posições técnico-jurídicas dos mesmos, alcançando a indignação geral da sociedade, com os altos salários, prerrogativas e benefícios aos quais têm acesso.

Difícil torna-se o esclarecimento à opinião pública, sobre quais seriam as razões que influenciam os ministros da Suprema Corte a, ora condenar, ora absolver, indiciados, denunciados e réus, protagonistas de similares e reiterados, que por lá tramitam, possam ser julgados de formas distintas.

Igualmente complexo é determinar um padrão de posicionamento técnico-jurídico e político do Supremo Tribunal, que não conflite com as considerações institucionais, manifestamente reiteradas pela insigne Presidente do STF, sobre a Operação Lava Jato.

Talvez, a angústia maior do povo brasileiro seja a de, considerando-se o alarmante nível de desemprego e a crise sem precedente vivenciada, imaginar que, algumas das reformas propostas, como a trabalhista, a da previdência, a política, a tributária, entre outras, podem, em um futuro não longínquo, serem submetidas ao julgamento do excelso Supremo Tribunal Federal.

Antonio Riccitelli é advogado, consultor, professor, autor e comentarista político.

Link original deste artigo: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-05-08/lava-jato-supremo-tribunal-federal.html

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