Discussão sobre a natureza jurídica do impeachment movimenta a OAB SP

As origens e correntes doutrinárias do impeachment foram debatidas em palestra promovida pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, no auditório do prédio da Praça da Sé, nesta quarta-feira (27/01). Tão discutido na sociedade, na Câmara dos Deputados e, recentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o tema foi apresentado pelo advogado Antonio Riccitelli, consultor jurídico, especialista e mestre em Direito Público pela Universidade de São Paulo (USP).

Antonio Riccitelli iniciou sua exposição recordando as raízes do instituto que nasceu na Inglaterra com características penais. Entre as penas previstas estavam a prisão, a restrição de liberdade e até a morte. O objetivo era impedir que servidores de alto escalão da administração pública exercessem de forma inadequada as funções para as quais foram eleitos ou nomeados. “O instituto era dirigido aos ministros e não ao rei que, escolhido por Deus, estava acima dos mortais, portanto, não poderia ser julgado”, acentuou.

No final do século XVII, porém, na Revolução Gloriosa, o impeachment teve uma participação importante na implantação do sistema parlamentarista inglês porque era instrumento para condenar não só altas autoridades que não atendiam aos interesses do povo, mas também a figura do rei. “O instituto ajudou a substituir a teoria do poder divino e da irresponsabilidade pela vontade popular representada pelo parlamento”, explicou.

Em 1776, o impeachment chegou aos Estados Unidos e sofreu uma transformação adquirindo caráter político, com papel na garantia do equilíbrio entre os poderes. No Brasil, foi introduzido na nossa primeira constituição em 1824, inspirado no sistema norte-americano. “Ele, desde então, foi representado pela expressão ‘crime de responsabilidade’. Porém, assim como em sua origem na Inglaterra, não atingia o rei em virtude do poder moderador de D. Pedro I”, recordou Ricitelli.

O processo de impeachment no Brasil
O inciso I do artigo 51 da Constituição Federal de 1988 delega à Câmara dos Deputados o poder de autorizar, por meio de dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado. Ao Senado cabe processar e julgar, conforme o artigo 52, inciso I. “São razões suficientes para a instauração do processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente aquelas expressas no art. 85, valendo destacar que o próprio enunciado do mencionado artigo considera crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente contra a probidade na administração, bem como contra a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais expressos, respectivamente, nos incisos V, VI e VII do mesmo dispositivo”, completou.

Qualquer cidadão pode oferecer uma denúncia contra presidentes da República por crimes de responsabilidade à Câmara dos Deputados. “Praticamente todos os últimos presidentes tiveram pedido de impeachment. É que boa parte deles foi arquivada, mas é comum e é bom que assim seja porque é um instituto que veio para consolidar a democracia”, comentou.

Correntes doutrinárias
Antonio Riccitelli explica que existem três correntes doutrinárias que discutem a natureza do impeachment. A primeira considera que o instituto tem caráter político, uma vez que seu objetivo é o afastamento do cargo por decisões e procedimentos do poder legislativo. A segunda defende que ele tem natureza penal, pois há uma lei de crime de responsabilidade que define precisamente quais são os crimes e prescreve penas específicas para os mesmos. A terceira corrente é a mista, defendida pelo palestrante: “Preliminarmente o impeachment tem início como processo político, pois a Câmara dos Deputados, composta por políticos, é quem tem competência para autorizar sua abertura. Depois, quem vai dar andamento no julgamento é um sistema misto com uma comissão do Senado Federal presidida pelo presidente do STF. Outra característica que reforça essa natureza mista é a concessão da ampla defesa e do contraditório”, pontuou.

O advogado encerrou a palestra comentando que o tema é explosivo e atual, mas que deve ser mais estudado e pesquisado. “O que se percebe é um desconhecimento razoável sobre o assunto”, finalizou.

Link original deste artigo: Notícias OAB-SP http://www.oabsp.org.br/noticias/2016/01/discussao-sobre-a-natureza-juridica-do-impeachment-movimenta-a-oab-sp.10619

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