A era do conhecimento materializada particularmente pela tecnologia da informação pavimenta o surgimento de novos conceitos da teoria das organizações. Entre eles a “descentralização e diversificação”; “qualidade total”; “células de produção”; “treinamento permanente”, etc.
Neste contexto os novos paradigmas organizacionais ampliaram os conceitos de objetivos tradicionais como “maior produção com menor custo” para “produzir ou prestar serviços com mais qualidade, criatividade e confiabilidade com o menor custo possível”.
No setor público, um dos maiores entraves à gestão pública moderna e eficiente é, sem sombra de dúvida, a corrupção. Sufrágio universal, presente em toda a história da humanidade, a corrupção deve ser considerada como a filha da impunidade.
A máxima obligatio et jus sunt correlata (não há direito de exigir sem obrigação de cumprir) representa bem os anseios da sociedade, na relação com o Estado.
Emergem naturais indagações do tipo: O Estado brasileiro tem cumprido seu papel na visão moderna adotada por paises democráticos? Como justificar tamanha desigualdade social? Há razões técnicas que justifiquem um país-continente empunhar uma espada bradando 39% de desenfreada tributação pairando sobre seus súditos? Quais razões podem fundamentar o fato de um país como o Brasil apresentar insignificantes índices de crescimento econômico e social?
Diante de múltiplas adversidades, pergunta-se: como administrar temas tão controvertidos de nosso sistema administrativo, tributário e organizacional e atingir o equilíbrio proposto pela obligatio et jus sunt correlata diante da desigual capacidade do Estado em exigir, sem a correspondente obrigação de
cumprir?
Decorrência natural da presente análise, de plano emerge um vasto rol de propostas de caráter pragmático, merecendo entre elas, especial atenção, as de efeito geral e imediato:
1. Adoção de um Modelo Econômico baseado em significativa redução de incidência da carga tributária.
2. Economia de recursos públicos gerados em função da redução do número de órgãos públicos, incluindo ministérios.
3. Motivação do servidor público, capacitando-o e assegurando-lhe remuneração compatível com a qualificação e dedicação.
4. Ampliação da transparência e exercício da cidadania. Adoção de medidas mais severas para crimes contra a economia popular.
5. Majoração da qualidade, eficiência e participação dos governos locais, na prestação de serviços públicos.
Não obstante, o maior desafio para melhorar a qualidade dos serviços públicos é compatibilizar a consagração legítima do agente político com o acentuado desconhecimento de suas obrigações técnicas e legais. A usual e pragmática solução que se apresenta é a de cercar-se de assessores competentes.
Considerando-se o inexorável fato de vivenciarmos a era do conhecimento, parece-nos adequado a aplicação de medidas que conduzam a uma efetiva e substancial ampliação do volume de investimentos no capital humano.
Acrescente-se que para combater problemas congênitos e complexos como o da corrupção, nada melhor do que o acréscimo de conhecimento e participação em respectiva gestão, elementos naturalmente gerados por sistemático treinamento e capacitação do agente público, bem como, de todos os interessados na melhor gestão da res pública.
Publicado ACOPESP – Associação dos Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo.
Link: http://www.acopesp.org.br/artigos/Dr.%20Antonio%20Riccitelli/indice.htm