A questão central versa sobre a legitimidade de decisões prévias do Supremo Tribunal Federal sobre, afastamento e cassação de mandatos de parlamentares, sem a devida autorização do Congresso Nacional
Como é de conhecimento público, as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, órgão máximo do Poder Judiciário, sejam monocráticas ou colegiadas, são definitivas. A prerrogativa constitucional de Guardião da Constituição confere aos Ministros do STF o poder de, em alguns casos, alterar o sentido da Constituição.
A segurança jurídica é um dos pilares do Estado democrático de direito. Dentre outras funções,deve garantir a qualquer cidadão a mais ampla prestação jurisdicional, lastreada em Princípios constitucionais como o da Legalidade, Igualdade, Impessoalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.
A grande mídia, já de algum tempo, tem alardeado sobre as controvertidas decisões exaradas pela Corte Suprema, particularmente, as decorrentes de casos gerados por circunstâncias muito semelhantes.
Eis, provavelmente, alguns dos fundamentos das expressões atribuídas ao Judiciário, como “ativismo judicial” ou até “ditadura do Judiciário”, utilizadas para referir-se a decisões distintas sobre casos similares, gerando especulações sobre as razões de decidir.
Não por acaso, os escolhidos pelos Presidentes da República, devem preencher o requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, determinados pelo artigo 101 e parágrafo único, da Magna Carta, bem como submeterem-se a rigorosas e longas sabatinas impostas pelo Senado Federal.
A interdependência entre os Poderes proposta por Montesquieu, na célebre obra Espírito das Leis, dá sinais de fragilidade. A questão central versa sobre a legitimidade de decisões prévias do STF sobre, afastamento e cassação de mandatos de parlamentares, sem a devida autorização do Congresso Nacional. Acrescentem-se as intempestivas medidas revisionais propostas sobre homologações de acordos decorrentes de delações premiadas.
Paira um clima de grave crise institucional, entre os Poderes, Legislativo e Judiciário. Colocando este último, de maneira surpreendente, na indesejável condição de gerador de
conflitos, segundo alguns, desnecessários, materializados por visível e crescente perda de credibilidade institucional.
Acrescidos a recorrente crise econômica e ao anacronismo do sistema político, é o que resta para mergulhar o Brasil em um mar de incertezas sobre o futuro de suas Instituições, afastando-o da almejada consolidação da condição de Estado democrático de direito.
Link original deste artigo: Último Segundo – iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/colunas/antonio-riccitelli/2017-09-29/legislativo-e-judiciario-antonio-riccitelli.html Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado – 4.7.2017