De conhecimento público é a consolidação do Estado Democrático de Direito estabelecido nos países de primeiro mundo. Representado pelos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário percebe-se, nas últimas décadas, significativa evolução.
Predominantemente, transparece bem-vinda manifestação ao fiel cumprimento dos Princípios Constitucionais da Administração Pública consagrados pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entretanto, alguns atos praticados, por representantes menos avisados, causam perplexidade até aos cidadãos mais simples. As máximas: Oboedientia fecit regem, ou, não há poder de comandar sem dever de obedecer, bem como, obligatio et jus sunt correlata, significando, não há direito de exigir sem obrigação de cumprir. Essas máximas representam, sobremaneira, as várias formas de relações do Estado com a Sociedade.
Nessa dimensão, tanto na geração atual e singular de um direito, como na geração histórica e geral dos direitos vale a expressão: o direito nasce da obrigação e o poder nasce do dever. O Estado deve respeitar as garantias e os direitos fundamentais da pessoa humana, anteriores e superiores ao dever da
responsabilidade em regulamentar as relações públicas da vida em sociedade.
Ao apagar das luzes do ano legislativo de 2010, os deputados federais aprovaram o aumento de mais de 60% em seus próprios salários, dos senadores, e do Presidente da República, igualando ao valor teto do funcionalismo público, R$ 26.723,13 valendo, a partir de 1º de fevereiro, de 2011, início da nova
legislatura.
Ao prestigiar a abertura dos trabalhos do ano legislativo, a Presidente, Chefe do Poder Executivo, anunciou que encaminhará uma “proposta de longo prazo para o reajuste do salário mínimo que seja compatível com a recuperação do poder de compra do trabalhador e a capacidade financeira do Estado brasileiro”, adiantando que “o planalto acena para um valor próximo dos R$ 545,00”.
Francamente não será fácil conciliar interesses diametralmente opostos. Vale lembrar que os gastos públicos têm interferência direta na capacidade financeira do Estado brasileiro, uma vez que o caixa é um só. O auto-aumento médio de 60% dos parlamentares federais gera, direta e automaticamente, efeito cascata sobre equiparações dos legislativos estaduais e municipais, desencadeando um efeito dominó devastador sobre a mais otimista das previsões orçamentárias, implicando em um aumento nos gastos públicos da ordem de bilhões de reais.
Então cabe a dúvida: como atenderá o Estado brasileiro a máxima obligatio et jus sunt correlata, exigindo sacrifício do povo e, talvez, não cumprindo com sua parte? Na qualidade de cidadãos vamos acompanhar o desempenho da Administração Pública Federal, diante do relevante interesse público, in casu, o valor razoável para o aumento do salário mínimo.
Publicado em: Maxpress – Serviços de Tecnologia e Informações – Data: 09/02/2011