STF e (in)segurança jurídica

É de conhecimento público a importância do instituto da segurança jurídica para garantir a existência e bom funcionamento das instituições democráticas de direito, tão bravamente conquistadas ao longo da história da humanidade.

No Estado brasileiro não deveria ser diferente. Considerado liberal democrático, regido por uma Constituição que delega, expressamente, a guarda e preservação de princípios constitucionais consagrados como o da liberdade, da igualdade, da solidariedade e o da segurança jurídica, ao último grau do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal ( STF ).

A segurança jurídica é, em tese, o pilar da democracia, representa a garantia da melhor aplicação do direito, a esperança popular do livro acesso à Justiça. É dever-poder do  Judiciário aplicar a Lei ao caso concreto, indistintamente, da classe social, cor, religião, cargo ou função aos quais pertençam os requerentes.

Por seu turno, o Poder Judiciário, representado por sua instância máxima e última, o STF, tem a obrigação constitucional, moral e funcional em atender as demandas de seus jurisdicionados, em tese, representados por qualquer cidadão que se sinta prejudicado no exercício de seus direitos.

Oportuno lembrar que, apesar de não eleitos pelo voto popular, os representantes do Poder Judiciário, sejam de carreira ou nomeados por indicação política, como é o caso dos Ministros do STF, são servidores públicos e, portanto, têm seus atos vinculados aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência regentes da Administração Pública.

Administração esta que, segundo o parágrafo único do artigo primeiro da mesma Constituição, a Federal de 1988: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Talvez seja esta a principal razão que motive o povo brasileiro a movimentar-se, a fim de reivindicar a obediência aos princípios constitucionais já mencionados.Convocações de movimentos sociais atolam os escaninhos das redes sociais, conclamando o povo para sair às ruas como forma de protesto, especialmente, contra as últimas e desencontradas decisões do STF que, aparentemente, ferem o sagrado princípio da igualdade ou isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a Lei.

Resta a análise da angustiante e recorrente dúvida que surge diante da trágica estatística, situada abaixo do percentual de um dígito, que justificaria o insignificante índice de acesso da população brasileira de média e baixa rendas ao STF.

Mas, e sobre a segurança jurídica? Ah sim, essa depende, particularmente, da agenda do Supremo Tribunal Federal.

Link original deste artigo: Último Segundo – iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/colunas/antonio-riccitelli/2018-03-26/stf-habeas-corpus-lula.html Foto: Nelson Jr./SCO/STF – 20.9.17

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